quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Violência contra a Mulher: não se pode "fechar os olhos".


Segundo a lei Maria da Penha no Art.5 º: A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos

                "Entendo que uma lei promulgada há apenas 6 anos não é capaz de apagar as profundas marcas históricas e culturais de milênios em relação as representações sociais do que é ser mulher nos dias de hoje. É aos poucos que se constroem no coletivo, novos paradigmas que venham de encontro às novas leis, que claro, estão a serviço de garantir a dignidade de todos. A Lei Maria da Penha trouxe para a esfera publica o que até então era considerado da ordem privada. ”A violência doméstica tida como algo da dimensão do privado alcança a esfera pública e torna-se objeto de políticas específicas”. (apud Silva Lima) Trata-se de não mais ignorar ou fechar os olhos para a maneira que tratamos e vemos nossas mulheres na nossa sociedade, mas de nos posicionarmos de maneira a garantir a proteção quando se faz necessário."

                Por: Aurea Lúcia Pioli - Estagiária do Curso de Psicologia do Nevicom – Núcleo de Estudos da Violência contra a Mulher.

Fonte: Nevicom - Núcleo de Estudos da Violência contra a Mulher/ Projeto de extensão da Universidade Estadual de Ponta Grossa, que visa discutir todas as temáticas relacionadas a violência contra a mulher.

Foto: divulgação
Postagem: Anna Jailma/Equipe CREAS

Nenhum comentário:

Postar um comentário